Reforma Tributária e Aluguel de Imóveis: o que muda com o IBS e a CBS
Entenda quando há tributação, o papel da administradora e o que não muda para proprietários e locatários
Publicado em 02 de Janeiro de 2026 às 12:54 PM
🏢 Reforma Tributária e Aluguel de Imóveis
Entenda o que muda com o IBS e a CBS
Com a entrada em vigor da nova Reforma Tributária sobre o consumo, surgiram muitas dúvidas sobre possíveis novos impostos envolvendo aluguéis e administração de imóveis.
Para garantir transparência e tranquilidade a proprietários e locatários, a IN LOCO IMÓVEIS preparou este material explicativo em formato de Perguntas Frequentes (FAQ).
❓ O que são IBS e CBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir, de forma gradual, impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Eles fazem parte de um novo modelo de tributação sobre o consumo, que será implementado de forma progressiva, com período de adaptação.
❓ Quando esses novos tributos começam a valer?
A partir de 1º de janeiro de 2026, o novo sistema entra em fase de implementação, com exigências operacionais e fiscais para empresas.
A cobrança plena ocorrerá de forma gradual, conforme regras de transição previstas em lei.
❓ O aluguel de imóveis passou a ter novo imposto?
Não automaticamente.
A simples locação de um imóvel não gera, por si só, a incidência de IBS ou CBS para todos os proprietários.
A tributação depende da forma como a locação é exercida, do perfil do proprietário e de critérios definidos em lei.
❓ Em quais situações o proprietário NÃO é tributado pelos novos impostos?
Em regra, não há incidência de IBS ou CBS quando:
O proprietário é pessoa física
Possui poucos imóveis
Realiza locação residencial tradicional
Não exerce a locação como atividade econômica organizada
Nesses casos, a tributação do aluguel permanece a mesma de antes, como o Imposto de Renda, sem criação de novo tributo automático.
❓ Em quais situações o proprietário PODE ser tributado?
A nova legislação prevê que a locação pode ser alcançada pelos novos tributos quando assumir caráter econômico ou empresarial, considerando fatores como:
Receita anual elevada com aluguéis
Número relevante de imóveis alugados
Habitualidade e organização da atividade
Exploração por pessoa jurídica, como empresas ou holdings patrimoniais
Locação comercial ou estruturada para fins empresariais
Não existe um número fixo de imóveis que gere tributação automática.
A análise é feita caso a caso, considerando o conjunto de fatores.
❓ Existe um número mínimo de imóveis para começar a pagar IBS ou CBS?
Não.
A legislação não estabelece um número fixo de imóveis que, sozinho, gere tributação.
O critério principal é verificar se a locação representa:
mera administração patrimonial
ou
uma atividade econômica organizada
❓ Contratar uma administradora imobiliária gera novo imposto para o proprietário?
Não.
A contratação de uma administradora não transforma o proprietário em contribuinte dos novos impostos.
A tributação recai:
sobre o serviço prestado pela administradora (taxa de administração), e
não sobre o valor do aluguel do imóvel.
❓ Receber o aluguel por meio da imobiliária muda a tributação?
Não.
O fato de o aluguel ser pago ao locatário por intermédio da imobiliária não altera a natureza da renda, nem gera novo imposto para o proprietário.
❓ Quem paga os novos impostos na administração do imóvel?
A administradora imobiliária é tributada sobre sua remuneração pelos serviços prestados
O proprietário continua responsável apenas pelos tributos que já incidiam sobre o aluguel, salvo se se enquadrar nas hipóteses legais de tributação pelo novo sistema
❓ O locatário terá que pagar algum imposto novo?
Não.
O locatário:
continua pagando o aluguel e encargos conforme contrato
não se torna contribuinte do IBS ou da CBS
❓ O que a IN LOCO IMÓVEIS está fazendo diante dessas mudanças?
A IN LOCO IMÓVEIS está:
Adequando seus processos fiscais e operacionais
Mantendo a separação clara entre aluguéis e taxa de administração
Garantindo conformidade com a legislação vigente
Preservando a segurança jurídica de proprietários e locatários
❓ Preciso fazer algo agora?
Para a maioria dos proprietários, nenhuma ação imediata é necessária.
Em casos específicos (volume elevado de imóveis, pessoa jurídica ou estrutura empresarial), recomenda-se avaliação tributária individualizada.
📌 Aviso Importante
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui análise individual de contratos ou situações específicas. As regras podem sofrer ajustes conforme regulamentações futuras da Reforma Tributária.
🤝 Ficou com dúvidas?
Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar proprietários e locatários sempre com transparência, responsabilidade e conformidade legal.